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segunda-feira, 25 de maio de 2009

A educação como responsabilidade do Estado

A educação como responsabilidade do Estado A Lei de Diretrizes e Bases (9.394, de 20/12/96) estabelece no artigo 1° que a educação abrange todos os processos formativos (família, trabalho, movimentos sociais, organizações da sociedade, manifestações culturais). O artigo 2° estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado; deve ser baseada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade; e deve proporcionar uma preparação plena para a cidadania e o trabalho. O artigo 12 estabelece os deveres da escola; o 13, os deveres do professor, e o 14, a gestão democrática da escola. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990), também trata do assunto, nos artigos 53 a 58 (direito à educação; deveres do Estado; deveres dos pais; atuação do Conselho Tutelar; política de inclusão; contexto sociocultural).

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