.jpg)
A educação como responsabilidade do Estado
A Lei de Diretrizes e Bases (9.394, de 20/12/96) estabelece no artigo 1°
que a educação abrange todos os processos formativos (família, trabalho,
movimentos sociais, organizações da sociedade, manifestações culturais). O
artigo 2° estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do
Estado; deve ser baseada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade; e deve proporcionar uma preparação plena para a cidadania e o
trabalho. O artigo 12 estabelece os deveres da escola; o 13, os deveres do
professor, e o 14, a gestão democrática da escola.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990),
também trata do assunto, nos artigos 53 a 58 (direito à educação; deveres do
Estado; deveres dos pais; atuação do Conselho Tutelar; política de inclusão;
contexto sociocultural).
Nenhum comentário:
Postar um comentário